Olá, professor. Bom dia. ótima aula. Apenas uma dúvida: Em um cumprimento de sentença já em trâmite contra a Fazenda Pública, onde o credor reside no DF, mas o devedor é o Estado do Ceará, todos os atos já realizados, inclusive o bloqueio de valores serão desfeitos e remetidos para a comarca do Estado devedor? Nesse caso não se aplica o direito já constituído? Agradeço desde já.
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Que aula!!!
Continuem com esse valoroso trabalho
Sintetizou extremamente bem, Professor. Excelente aula, aliás, como sempre! Muito obrigado pelos ensinamentos!
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Vlw prof!!
Excelente
Melhor Professor de Processo Civil do BR!
Uow! Mto obgdo! 🙌🏼
Excelente aula!!
Mto obgdo!
Excelente exposição. Precisa em amplitude e profundidade. Muito obrigado.
Mto obgdo!
Parabéns pelo trabalho!
Muito bom, meus parabéns.
Mto obgdo!
A próxima aula poderia ser sobre intervenção de terceiros!
Na lista!
Olá, professor. Bom dia. ótima aula. Apenas uma dúvida: Em um cumprimento de sentença já em trâmite contra a Fazenda Pública, onde o credor reside no DF, mas o devedor é o Estado do Ceará, todos os atos já realizados, inclusive o bloqueio de valores serão desfeitos e remetidos para a comarca do Estado devedor? Nesse caso não se aplica o direito já constituído? Agradeço desde já.
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